Até então, as compras no cartão de crédito no exterior funcionavam assim: se você comprava algo lá fora ou usava algum serviço que era cobrado em moeda estrangeira, você pagava o valor da cotação da moeda no dia do fechamento da fatura do cartão.
Isso às vezes causava uma surpresa desagradável, pois não era raro a cotação no dia do fechamento da fatura ser maior do que aquela no dia em que se fez a compra.
Imagine que você fazia uma compra de US$ 500, com a cotação do dólar em R$ 4,00, ou seja, R$ 2.000,00. Dias depois sua fatura fecha e nesse momento a cotação estava em R$ 4,20. Resultado: Você acabaria pagando R$ 2.100,00. Sacanagem, né?
Mas desde 01/03 o banco central estabeleceu uma nova regra:
A partir de agora, os emissores vão considerar o câmbio do dia da compra.
Os bancos estão obrigados a divulgar em seus sites diariamente, até as 10 horas da manhã, a taxa de conversão do dia.
É importante verificar se seu banco está cumprindo as novas regras e fique de olho na taxa!
PEGADINHA NA TAXA DE CONVERSÃO
É importante ficar de olho pois a maioria dos bancos não usa nem o dólar comercial e nem o dólar turismo para realizar a conversão para real de suas compras no cartão de crédito.
As instituições financeiras costumam usar uma taxa chamada PTAX. Trata-se de uma taxa calculada diariamente pelo Banco Central com base na média das taxas praticadas pelas principais instituições de câmbio do país.
Além disso, os bancos colocam um “spread”, uma taxa extra que age como uma “margem de lucro” que cobre os custos operacionais dessas transações. Essa soma de Ptax + spread é o que os bancos chamam de TAXA DE CONVERSÃO DE CÂMBIO. E por isso é fundamental ficar de olho em qual a taxa cobrada por seu banco, pois ela varia de instituição para instituição.
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