O prazo inicial para que a LGPD entrasse em vigor era 14 de agosto de 2020, mas a falta da criação de uma autoridade reguladora foi o motivo desse adiamento. O novo prazo para a LGPD vigorar no Brasil é dia 1° de janeiro de 2021, isso foi decidido nessa terça-feira (25), quando a MP 959/2020 foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Originalmente criada em agosto de 2018, ainda no governo de Michel Temer, a LGPD sofreu duas alterações por meio da MP 959, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. No texto original da MP o prazo colocado por Bolsonaro para que a lei entrasse em vigor era maio de 2021, contudo, o texto sofreu alteração na Câmara e a data acabou sendo definida para 1° de janeiro.
Agora o texto segue para a aprovação do Senado, que terá apenas um dia para analisar e votar a MP já que ela expira nesta quarta-feira (26).
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O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê uma série de regras para a coleta, armazenamento e compartilhamento de informações na internet por parte de empresas, com objetivo de proteger os dados que os usuários acabam disponibilizando.
Mas de quais dados estamos falando? Segundo o texto da lei, os dados que serão protegidos são aqueles que podem identificar um indivíduo, chamados “dados sensíveis”.
Esses dados sensíveis são aqueles que: identificam origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas e filiações sindicais; saúde, vida sexual e questões genéticas e biométricas.
A LGPD ainda prevê uma maior regulação com dados de crianças e adolescentes, sendo os dados que devem ter o maior nível de proteção.
Para coletar essas informações as empresas primeiramente devem disponibilizar uma opção para os usuários aceitarem o uso por parte da empresa. Além disso, a empresa também é responsável por informar ao usuário a finalidade do uso desses dados.
Outra regra que as empresas precisam seguir é a notificação de qualquer incidente de segurança que ocorra com os dados da pessoa, sob risco de sofrer uma punição severa caso não cumpra. Como já acontece na União Europeia e nos Estados Unidos.
As multas que punem empresas que não cumprirem a LGPD aqui no Brasil vai variar de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões.
Motivo do adiamento da LGPD
O motivo que a LGPD não entrou em vigor na data prevista foi a não criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Quando for criada, a ANPD será uma agência reguladora que vai fiscalizar e determinar as diretrizes de punição com base na LGPD.
A falta de um órgão de regulação seria prejudicial para a operação da LGPD, visto que ela contém alguns termos inéditos para os magistrados do país, fato que poderia causar um alto grau de incerteza para a aplicação da lei.
A criação da ANPD depende de um decreto presidencial que, segundo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, já está pronto e esperando a publicação. O ministro inda afirmou que a agência reguladora ficará sob responsabilidade da Casa Civil.
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